Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina consolidou um entendimento que muda a forma como o direito de família trata a ausência paterna: o genitor que reiteradamente descumpre o regime de convivência fixado judicialmente pode ser condenado a pagar multa diária. A 9ª Câmara Civil, ao julgar recurso interposto pela representante legal de uma criança, reconheceu que a convivência familiar não é uma faculdade do genitor, mas uma obrigação jurídica exigível, e que, como toda obrigação de fazer, admite medidas coercitivas para seu cumprimento, as chamadas astreintes.
Data de publicação 01/05/2026.

