Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina consolidou um entendimento que muda a forma como o direito de família trata a ausência paterna: o genitor que reiteradamente descumpre o regime de convivência fixado judicialmente pode ser condenado a pagar multa diária. A 9ª Câmara Civil, ao julgar recurso interposto pela representante legal de uma criança, reconheceu que a convivência familiar não é uma faculdade do genitor, mas uma obrigação jurídica exigível, e que, como toda obrigação de fazer, admite medidas coercitivas para seu cumprimento, as chamadas astreintes.
Astreintes é o nome técnico para a multa diária ou periódica prevista no Código de Processo Civil, utilizada como ferramenta de pressão para forçar o cumprimento de uma obrigação. Ela não tem caráter punitivo, mas coercitivo: seu objetivo é compelir a parte a cumprir o que foi determinado. Tradicionalmente associada a obrigações de pagar alimentos ou realizar obras, a novidade que o TJ/SC consolida é sua aplicação ao regime de convivência, tratando a convivência como uma obrigação jurídica exigível, e não como mera faculdade do genitor.
A decisão é precisa ao esclarecer que a multa não obriga ninguém a sentir afeto. Ela obriga o cumprimento de um compromisso. Essa distinção foi central no voto do desembargador relator e é fundamental para compreender o alcance e os limites do instituto.
A decisão da 9ª Câmara Civil apoia-se em uma cadeia sólida de fundamentos. O art. 227 da Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança o direito à convivência familiar. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 19, reforça que toda criança tem o direito a ser criada no seio de sua família e a manter vínculos com ambos os genitores. A decisão também foi influenciada pela Lei 15.240/2025, que alterou o ECA para prever expressamente o dever de assistência afetiva dos pais, incluindo a convivência periódica como obrigação jurídica. Com essa lei, o que antes era construção doutrinária e jurisprudencial ganhou assento expresso no texto legal: pais têm o dever de conviver com seus filhos, e o descumprimento desse dever é reconhecido como ilícito civil.
O relator apontou ainda que o Superior Tribunal de Justiça já reconhecia, antes mesmo da nova lei, a possibilidade de fixar astreintes para garantir a efetividade do direito de visitação, de modo que o TJ/SC se alinha a uma tendência nacional de tratamento rigoroso do abandono afetivo.
Para a criança, o direito à convivência familiar ganha um mecanismo efetivo de proteção: a multa funciona como incentivo real para que o vínculo afetivo seja preservado.
A discussão sobre abandono afetivo ganhou ampla visibilidade em dezembro de 2025, quando declarações públicas sobre a ausência paterna em um caso de grande repercussão expuseram ao grande público uma realidade silenciosa: entre janeiro de 2016 e novembro de 2025, mais de 1,4 milhão de crianças foram registradas sem o nome do pai no Brasil. O episódio contribuiu para acelerar o debate legislativo e a aprovação da Lei 15.240/2025.
A decisão do TJ/SC insere-se, portanto, em um movimento mais amplo que reconhece que o afeto, apesar de não poder ser imposto, pode e deve ser incentivado por meios jurídicos quando existe um compromisso formal assumido perante a Justiça. O direito de família contemporâneo deixou de enxergar a convivência como um favor do genitor e passou a tratá-la como um direito fundamental da criança, com as consequências jurídicas que isso implica.
Se o regime de convivência está sendo descumprido, o primeiro passo é documentar todos os descumprimentos com datas precisas, mensagens trocadas e quaisquer outros registros disponíveis. Com esse material em mãos, um advogado especializado em direito das famílias poderá avaliar o cabimento do cumprimento de sentença com pedido de astreintes, com base no precedente agora consolidado pelo TJ/SC.
Cada situação tem suas particularidades, e a estratégia processual precisa ser construída a partir dos fatos concretos e das provas disponíveis. O que a decisão da 9ª Câmara Civil deixa claro é que a Justiça de Santa Catarina está disposta a utilizar os instrumentos coercitivos à sua disposição para garantir que o melhor interesse da criança não fique apenas no papel.
Por Michelle Maul Wuerges | Data de publicação 01/05/2026.

