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Pai Que Não Convive Com o Filho Pode Pagar Multa? O TJ/SC Disse Que Sim!
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina consolidou um entendimento que muda a forma como o direito de família trata a ausência paterna: o genitor que reiteradamente descumpre o regime de convivência fixado judicialmente pode ser condenado a pagar multa diária. A 9ª Câmara Civil, ao julgar recurso interposto pela representante legal de uma criança, reconheceu que a convivência familiar não é uma faculdade do genitor, mas uma obrigação jurídica exigível, e que, como toda obrigação de fazer, admite medidas coercitivas para seu cumprimento, as chamadas astreintes.
Data de publicação 01/05/2026.

Isenção de Imposto de Renda por Moléstia Grave: um direito seu que pode estar sendo ignorado.
Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, é fundamental verificar a possibilidade de isenção por moléstia grave, direito previsto em lei e aplicável a aposentados e pensionistas acometidos por doenças como câncer, cardiopatia grave e Parkinson. O reconhecimento é, em regra, simples quando há diagnóstico comprovado, não sendo necessário que a doença esteja em fase ativa. Além disso, é possível não apenas cessar a cobrança, mas também recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Uma análise jurídica adequada permite identificar e viabilizar esse direito de forma segura e eficiente.
Data de publicação 01/04/2026.

Educação Domiciliar (Homeschooling) no Brasil: Liberdade da Família ou Risco ao Direito da Criança?
A educação domiciliar, também conhecida como “homeschooling”, é o modelo em que os pais assumem diretamente a responsabilidade pela instrução formal dos filhos, sem que eles frequentem a escola tradicional. No Brasil, esse tema tem gerado intenso debate jurídico e social, especialmente porque envolve direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
Data de publicação 01/03/2026.

Violência Patrimonial e Lei Maria da Penha: o Poder Econômico como Forma de Controle
Muitas pessoas ainda acreditam que a violência doméstica trata-se apenas de agressões físicas, qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, mas não é bem assim. De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
A violência patrimonial, portanto, é um dos aspectos mais sutis — e ao mesmo tempo mais devastadores — da violência doméstica prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Data de publicação 01/02/2026.

O Brasil que Mata Mulheres: Feminicídio, Saúde Pública e Responsabilidade Coletiva.
O feminicídio, longe de constituir uma sucessão episódica de crimes passionais ou desvios individuais, revela-se como uma expressão extrema de uma estrutura histórica de dominação de gênero, profundamente enraizada na formação social brasileira. Os casos ocorridos nas últimas semanas — amplamente noticiados e socialmente chocantes — não causam perplexidade apenas pela brutalidade dos atos, mas pela repetição do roteiro.
Data de publicação 01/01/2026.

Por Trás do ‘Sim’: As Razões que Tornam o Casamento Uma das Maiores Escolhas da Vida.
O casamento é uma instituição milenar que vai muito além da celebração do amor: nasceu como um mecanismo social e econômico para organizar famílias, evoluiu com o tempo e se consolidou como um pacto jurídico que regula direitos, deveres, patrimônio e sucessão. Sua importância atual não está apenas na dimensão afetiva, mas também na escolha consciente do cônjuge e do regime de bens, decisões que estruturam a vida a dois, protegem interesses e podem gerar um legado duradouro. Entre tradição, história e planejamento, casar é assumir responsabilidade sobre o presente e o futuro, transformando uma união pessoal em um projeto de vida sólido e significativo.
Data de publicação 01/12/2025.
