Muitas famílias passam por um inventário sem imaginar que podem ter valores a receber da Receita Federal. Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chamou a atenção justamente por reconhecer um direito que pode representar a recuperação de quantias significativas: os herdeiros e o espólio podem pedir a devolução do Imposto de Renda pago indevidamente por uma pessoa falecida, mesmo que ela nunca tenha feito esse pedido em vida.
A situação é mais comum do que parece. Diversos aposentados e pensionistas convivem durante anos com doenças graves que, por lei, garantem a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão. Entre essas doenças estão o câncer, cardiopatias graves, doença de Parkinson, nefropatias graves e outras enfermidades previstas na legislação. Apesar disso, muitos continuam sofrendo os descontos normalmente, seja por desconhecimento do benefício, seja pela dificuldade de lidar com questões burocráticas em um momento já delicado da vida.
Até pouco tempo, havia discussões sobre a possibilidade de os herdeiros buscarem esses valores após a morte do contribuinte. O argumento contrário era de que o direito à isenção estaria ligado à condição pessoal de saúde do falecido e, portanto, não poderia ser transmitido aos sucessores. O STJ, contudo, em decisão proferida em junho do corrente ano adotou uma interpretação mais justa e alinhada à realidade das famílias brasileiras.
Segundo a Corte, embora a doença seja uma condição pessoal, os valores pagos indevidamente ao Fisco possuem natureza patrimonial. Em outras palavras, o dinheiro que saiu do patrimônio do contribuinte sem que fosse devido integra a herança e, por isso, pode ser reclamado pelos seus sucessores. O entendimento reconhece que não seria razoável permitir que o Estado mantivesse valores cobrados indevidamente apenas porque o contribuinte faleceu antes de buscar seus direitos.
Outro ponto importante da decisão é que os herdeiros não precisam demonstrar que o falecido havia feito algum pedido administrativo ou ingressado com ação judicial antes de morrer. Mesmo que nunca tenha havido qualquer requerimento à Receita Federal ou ao órgão pagador da aposentadoria, o espólio ou os sucessores podem buscar judicialmente o reconhecimento da isenção e a restituição dos valores recolhidos indevidamente.
Na prática, isso significa que famílias que tiveram parentes aposentados ou pensionistas acometidos por doenças graves devem ficar atentas. Em muitos casos, é possível recuperar os valores descontados nos últimos cinco anos, acrescidos de correção monetária e juros. Dependendo do valor do benefício recebido e do período em que ocorreram os descontos, a restituição pode alcançar cifras expressivas.
A decisão também traz reflexos importantes para inventários e planejamentos sucessórios. Muitas vezes, os herdeiros concentram sua atenção nos bens conhecidos, como imóveis, veículos e aplicações financeiras, sem imaginar que podem existir créditos tributários a serem recuperados. Com esse novo posicionamento do STJ, reforça-se a necessidade de uma análise cuidadosa da situação fiscal do falecido, especialmente quando havia histórico de doença grave.
Mais do que uma discussão jurídica, a decisão representa uma medida de justiça. Ela impede que recursos que pertencem ao patrimônio familiar sejam perdidos simplesmente porque o contribuinte não teve a oportunidade ou o conhecimento necessário para reivindicar seus direitos em vida. Para muitas famílias, essa restituição pode representar um importante reforço financeiro em um momento que já costuma ser marcado por despesas e reorganização patrimonial.
Se um familiar falecido era aposentado ou pensionista e possuía diagnóstico de doença grave, vale a pena buscar orientação jurídica especializada. Uma análise dos documentos médicos, dos informes de rendimentos e das declarações de Imposto de Renda pode revelar a existência de valores que, legitimamente, pertencem aos herdeiros e podem ser recuperados judicialmente, fique atento.
Por Michelle Maul Wuerges | Data de publicação 01/07/2026.

