No mês de março, mês das mulheres, trazemos um assunto que representa não um avanço, pois o ideal seria que feminicídios não acontecessem, mas representa um amparo aos filhos e dependentes das vítimas destes crimes.
Data de publicação 01/03/2024.
Guarda dos filhos em casos de violência doméstica, como fica?
Iniciamos o ano falando sobre a guarda compartilhada, e seguiremos neste tema tendo em vista as importantes alterações legislativas ocorridas no final de 2023.
Estamos falando da Lei 14.713/2023, que entrou em vigor em 31 de outubro de 2023 e modificou o Código Civil, fazendo incluir impedimento para concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica.
Data de publicação 01/02/2024.