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Afinal, o companheiro é herdeiro necessário ou não?

questão da sucessão do companheiro no Brasil envolve particularidades legais e jurisprudenciais que tornam o tema complexo. Diferentemente do cônjuge (marido ou esposa), que é reconhecido expressamente como herdeiro necessário pelo Código Civil (art. 1.845), o companheiro não possui essa mesma posição privilegiada e, portanto, não integra o rol legal dos herdeiros necessários.
Data de publicação 01/11/2024.

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Ex-companheiro(a) não é herdeiro(a).

Em decisão recentíssima, REsp 1.990.792/RS, julgado em 20/08/2024, a Terceira Turma do STJ concluiu que a separação de fato entre companheiros afasta o direito sucessório. No caso decidido, ficou definido que o vínculo patrimonial e sucessório se encerra com a dissolução da convivência, mesmo que não tenha havido a formalização judicial da separação.
Data de publicação 01/10/2024.

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Liberdade de escolha aos maiores de 70 anos

O Código Civil Brasileiro determina que, nos casamentos e uniões estáveis de pessoas com 70 anos ou mais, o regime de bens a ser adotado é o regime da separação obrigatória.
O regime de separação imposto pela lei estabelece a incomunicabilidade do patrimônio em caso de divórcio do casal e prevê que, no caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente não será herdeiro do patrimônio deixado pelo falecido.
Data de publicação 01/09/2024.