questão da sucessão do companheiro no Brasil envolve particularidades legais e jurisprudenciais que tornam o tema complexo. Diferentemente do cônjuge (marido ou esposa), que é reconhecido expressamente como herdeiro necessário pelo Código Civil (art. 1.845), o companheiro não possui essa mesma posição privilegiada e, portanto, não integra o rol legal dos herdeiros necessários.
Data de publicação 01/11/2024.
Ex-companheiro(a) não é herdeiro(a).
Em decisão recentíssima, REsp 1.990.792/RS, julgado em 20/08/2024, a Terceira Turma do STJ concluiu que a separação de fato entre companheiros afasta o direito sucessório. No caso decidido, ficou definido que o vínculo patrimonial e sucessório se encerra com a dissolução da convivência, mesmo que não tenha havido a formalização judicial da separação.
Data de publicação 01/10/2024.
Liberdade de escolha aos maiores de 70 anos
O Código Civil Brasileiro determina que, nos casamentos e uniões estáveis de pessoas com 70 anos ou mais, o regime de bens a ser adotado é o regime da separação obrigatória.
O regime de separação imposto pela lei estabelece a incomunicabilidade do patrimônio em caso de divórcio do casal e prevê que, no caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente não será herdeiro do patrimônio deixado pelo falecido.
Data de publicação 01/09/2024.
É namoro ou união estável?
É namoro ou amizade? Essa pergunta dava nome a um quadro de um programa de auditório muito famoso na década de 90, e hoje, em tom de brincadeira séria, ela pode ser refeita de modo repaginado, ou seja, é namoro ou união estável?
Data de publicação 01/09/2023.
União estável – o que mudou com o Provimento nº 141/23 do CNJ?
A Constituição Federal dispõe em seu art. 226 que a família é a base da sociedade, merecendo proteção especial do Estado quanto ao reconhecimento, desenvolvimento e tutela das mais diversas formas de composição da entidade familiar, bem como de seus membros.
Data de publicação 01/06/2023.
Da irretroatividade da escolha do regime de bens na união estável.
Tão comum nos dias atuais, a união estável pode ser conceituada como a relação entre duas pessoas que ocorre com a convivência pública, contínua e duradoura e que tem como objetivo a constituição de família.
Data de publicação 01/12/2022.