Em decisão recentíssima, REsp 1.990.792/RS, julgado em 20/08/2024, a Terceira Turma do STJ concluiu que a separação de fato entre companheiros afasta o direito sucessório. No caso decidido, ficou definido que o vínculo patrimonial e sucessório se encerra com a dissolução da convivência, mesmo que não tenha havido a formalização judicial da separação.
Data de publicação 01/10/2024.