O casamento é uma instituição milenar que vai muito além da celebração do amor: nasceu como um mecanismo social e econômico para organizar famílias, evoluiu com o tempo e se consolidou como um pacto jurídico que regula direitos, deveres, patrimônio e sucessão. Sua importância atual não está apenas na dimensão afetiva, mas também na escolha consciente do cônjuge e do regime de bens, decisões que estruturam a vida a dois, protegem interesses e podem gerar um legado duradouro. Entre tradição, história e planejamento, casar é assumir responsabilidade sobre o presente e o futuro, transformando uma união pessoal em um projeto de vida sólido e significativo.
Data de publicação 01/12/2025.
Liberdade de escolha aos maiores de 70 anos
O Código Civil Brasileiro determina que, nos casamentos e uniões estáveis de pessoas com 70 anos ou mais, o regime de bens a ser adotado é o regime da separação obrigatória.
O regime de separação imposto pela lei estabelece a incomunicabilidade do patrimônio em caso de divórcio do casal e prevê que, no caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente não será herdeiro do patrimônio deixado pelo falecido.
Data de publicação 01/09/2024.
Da irretroatividade da escolha do regime de bens na união estável.
Tão comum nos dias atuais, a união estável pode ser conceituada como a relação entre duas pessoas que ocorre com a convivência pública, contínua e duradoura e que tem como objetivo a constituição de família.
Data de publicação 01/12/2022.



