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O Direito à Redução da Jornada de Trabalho do Genitor(a) de Pessoa Autista.

A proteção das pessoas com deficiência, incluídas aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), insere-se no rol dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988, notadamente a partir da promulgação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional (Decreto n.º 6.949/2009).
Data de publicação 01/05/2025.