O direito de laje é um instituto jurídico brasileiro, incluído no Código Civil em 2017 pela Lei 13.465, que permite ao proprietário de um imóvel conceder a outra pessoa o direito de construir uma unidade habitacional independente no andar superior ou “laje” da edificação.
Data de publicação 01/12/2024.
Imóvel não escriturado/registrado pode ser partilhado em inventário?
É fato que o sonho da casa própria permeia a vida de grande parte da população, contudo, nem sempre a realização deste sonho segue as formalidades e os rigores da Lei…