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Violência Patrimonial e Lei Maria da Penha: o Poder Econômico como Forma de Controle

Muitas pessoas ainda acreditam que a violência doméstica trata-se apenas de agressões físicas, qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, mas não é bem assim. De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
A violência patrimonial, portanto, é um dos aspectos mais sutis — e ao mesmo tempo mais devastadores — da violência doméstica prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Data de publicação 01/02/2026.