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A legislação brasileira e a irresponsabilidade parental.

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.584, §2º, estabelece que, na definição da guarda dos filhos, o juiz pode concedê-la unilateralmente a um dos genitores quando o outro expressar falta de interesse em exercer a guarda. O texto legal permite que um dos pais declare ao magistrado que não deseja a guarda, transferindo automaticamente essa responsabilidade ao outro genitor.
Data de publicação 01/03/2025.

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Guarda dos filhos em casos de violência doméstica, como fica?

Iniciamos o ano falando sobre a guarda compartilhada, e seguiremos neste tema tendo em vista as importantes alterações legislativas ocorridas no final de 2023.
Estamos falando da Lei 14.713/2023, que entrou em vigor em 31 de outubro de 2023 e modificou o Código Civil, fazendo incluir impedimento para concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica.
Data de publicação 01/02/2024.