A obrigação de pagar alimentos é imputada aos genitores da criança/adolescente por força do disposto no artigo 1.703 do Código Civil: “para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos”.
Data de publicação 01/10/2023.
Alimentos compensatórios, uma possibilidade.
Sabe-se que, na constância do casamento ou da união estável, é a união de esforços que possibilita a um casal atingir um determinado padrão de vida. Logo, extinto tal vínculo, a alteração financeira é decorrência inevitável.
Data de publicação 01/08/2023.
A execução de alimentos 2 em 1 – da possibilidade de cumulação de ritos.
A urgência no recebimento dos alimentos pelo credor da verba alimentar se relaciona diretamente com a sobrevivência deste. Por este motivo a nossa Constituição Federal dota a prestação alimentar de mecanismos extraordinários de cumprimento…
Data de publicação 01/10/2022.