fundo-em-branco-papel-medicina-mesa

Isenção de Imposto de Renda em razão de moléstia grave, tudo que você precisa saber.

Nesta época do ano um assunto muito falado é o Imposto de Renda. Mas você sabia que, contribuintes que recebem aposentadoria, pensão ou estão na reserva remunerada têm isenção de Imposto de Renda caso tenham doença grave? 

Sim, pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme autoriza a Lei nº 7.713/88, desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações: 1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares); e 2) Possuam alguma das seguintes doenças: AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida); alienação mental; cardiopatia grave; cegueira, inclusive monocular; contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase; hepatopatia grave; moléstia profissional; nefropatia grave; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante; e tuberculose ativa.

A finalidade do benefício é reduzir o sacrifício econômico dos aposentados que sofram ou que tenham sofrido com doenças graves, ainda que não sejam contemporâneas ao pedido ou mesmo que haja possibilidade de cura.

Portanto, não é necessária a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da moléstia ou a comprovação da recidiva da enfermidade para fins de concessão da isenção legal do Imposto de Renda.

Além das aposentadorias concedidas e pagas pela Previdência Social, (INSS) são também isentos, a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais. Qualquer uma destas verbas, se recebidas por portador de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.

Os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, mesmo que recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão, não tem direito a isenção.

Portanto, esta isenção se refere exclusivamente aos proventos acima descritos, não se estendendo aos demais rendimentos e/ou patrimônio, como imóveis, aplicações financeiras, entre outros, motivo pelo qual, pode ser exigida a declaração de Imposto de Renda por outros motivos. Fique atento.

Por Michelle Maul Wuerges | Data de publicação 01/05/2023

Comments are closed.