No período de férias e festividades de fim de ano, muitas dúvidas podem surgir com relação a convivência dos filhos nos casos de guarda compartilhada, por isso, organizar o calendário das férias escolares e das festividades de final de ano é fundamental para a boa convivência familiar.
Esse momento de férias deve servir para usufruir de maior tempo de qualidade com as crianças, o que torna tão importante uma correta organização do calendário.
O Código Civil prevê em seu art. 1.583, §2º, que, “na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos“. Porém, apesar da lei garantir a igualdade de convivência, é preciso haver diálogo entre os genitores, de forma livre e responsável, buscando atender aos anseios dos filhos.
É de extrema importância que os pais levem em consideração o que é melhor para os seus filhos, dentro de suas possibilidades. Por exemplo, se durante o período de férias os pais continuam trabalhando, em qual das famílias seria mais segura a permanência dessas crianças e adolescentes, com companhia e atividades que visem o bem-estar? Ou se um dos pais quer viajar com os filhos, se ausentando por um período mais longo, seria realmente prudente tentar impedir esta viagem, que é um momento prazeroso e divertido, apenas por vontade própria?
Estas questões surgem e precisam ser consideradas e analisadas pelos genitores com muita parcimônia e, quando possível, a opinião dos filhos deve ser levada em consideração, deixando o processo mais simples e menos doloroso para as crianças.
As férias e as festividades de natal e ano novo são momentos propícios para construir boas memórias afetivas e merecem um cuidado especial e resiliência por parte dos pais.
Importante lembrarmos que, eventuais viagens com os filhos menores precisam ser autorizadas e previamente comunicadas, informando o destino, data de saída e chegada. Quando não há acordo, em último caso, os genitores deverão recorrer ao poder judiciário para decisão sobre a convivência neste período e autorizações para viagens negadas.
Portanto, não restam dúvidas de que, todo e qualquer assunto que envolva os filhos é um desafio para se pensar e decidir cuidadosamente, principalmente essa questão da guarda compartilhada no período de férias, que pode intensificar as brigas entre os pais e gerar consequências aos filhos. Por isso, em havendo discordância, é altamente aconselhável que se busque a ajuda de um advogado, o qual poderá balancear as questões legais e sentimentais envolvidas e apontar um caminho seguro para que todos consigam aproveitar o recesso com os pequenos de forma saudável e feliz.
Por Michelle Maul Wuerges | Data de publicação 01/01/2024