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Como funciona a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é o meio pelo qual os responsáveis pela criança ou adolescente tomam decisões conjuntas em favor deste, compartilhando igualmente o exercício do poder familiar, à semelhança do que ocorria antes da separação dos genitores.

A guarda compartilhada pode ser dividida em duas modalidades, a física, onde os filhos residem com ambos os pais em tempo sucessivo de convivência, e a jurídica, onde os genitores adotam as decisões conjuntas sobre assuntos relevantes na vida dos filhos.

A modalidade da guarda compartilhada física raramente é concedida em nosso país, prevalecendo a guarda compartilhada jurídica, que configura a divisão das responsabilidades entre os pais.

Portanto, erro muito comum do pai e da mãe é pensar que uma vez requerida a guarda compartilhada, a custódia significará que cada um dos genitores ficará 50% do tempo com o filho, o que não condiz com a prática, sendo que via de regra se estabelece a residência física com um dos genitores e o compartilhamento apenas das decisões.

A guarda compartilhada do filho tem como principal objetivo garantir que ambos os genitores tomem decisões conjuntas em prol do melhor interesse do menor e mantenham o mesmo grau de responsabilidades, diferentemente do que ocorre na guarda unilateral cujo poder de decisão é atribuído unilateralmente a um único genitor, garantindo ao outro genitor o papel fiscalizatório.

A guarda compartilhada está prevista na legislação como regra geral, ou seja, a lei estabelece que se ambos os genitores estão aptos a exercer o poder familiar, deve-se priorizar a aplicação da guarda compartilhada.

Portanto, ainda que os genitores não tenham um bom relacionamento, a regra é que a guarda judicial seja compartilhada e que as decisões sobre o filho sejam tomadas em conjunto.

Excepcionalmente, a lei prevê que não será aplicada a guarda compartilhada quando um dos genitores não tiver interesse ou o modelo não refletir o melhor interesse do menor, hipótese em que será determinada a guarda unilateral em favor da pessoa que reúna melhores condições de cuidar da criança ou do adolescente.

Por Michelle Maul Wuerges | Data de publicação 01/03/2023

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