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Luana Piovani e a polêmica do sharenting.

A polêmica mais recente envolvendo a atriz Luana Piovani, conhecida por ser uma figura pública e ativa nas redes sociais, diz respeito a criação de um perfil público em nome do seu filho de apenas 12 anos, em uma rede social. O genitor da criança, o surfista Pedro Scooby, teria criado a conta em favor do infante e tornado a mesma pública, sem o consentimento da genitora, o que fez aquecer os ânimos entre os genitores.
Data de publicação 01/08/2024.

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Planejamento sucessório, precisamos falar sobre.

A vida humana não é perene, embora possa ser abundante, mas, pelos desígnios do tempo, para alguns, por obra do acaso, por mais dias, para outros menos afortunados, por menos dias, acontece que, no curso normal da vida a nossa existência física um dia termina, ficando nossos herdeiros e aqueles que nos são afetivamente próximos, além da nossa herança material e imaterial.
Data de publicação 01/07/2024.

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Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, você sabe o que é?

O protocolo é fruto do amadurecimento institucional do Poder Judiciário, que passa a reconhecer a influência que as desigualdades históricas, sociais, culturais e políticas a que estão submetidas as mulheres ao longo da história exercem na produção e aplicação do direito e, a partir disso, identifica a necessidade de criar uma cultura jurídica emancipatória e de reconhecimento de direitos de todas as mulheres.
Data de publicação 01/05/2024.

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Pai que não conviver com o filho após separação pode pagar multa em razão de sua omissão.

A convivência das crianças e adolescentes com os genitores desempenha um papel fundamental no seu desenvolvimento saudável e equilibrado. O contato regular com ambos os genitores não apenas fortalece os laços afetivos, mas também contribui para a formação da identidade e autoestima da criança e do adolescente.
Data de publicação 01/04/2024.

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Guarda dos filhos em casos de violência doméstica, como fica?

Iniciamos o ano falando sobre a guarda compartilhada, e seguiremos neste tema tendo em vista as importantes alterações legislativas ocorridas no final de 2023.
Estamos falando da Lei 14.713/2023, que entrou em vigor em 31 de outubro de 2023 e modificou o Código Civil, fazendo incluir impedimento para concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica.
Data de publicação 01/02/2024.