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Abandono afetivo se torna ilícito civil: a inovação da Lei 15.240/2025.

A Lei nº 15.240/2025, sancionada em 29 de outubro de 2025, representa um marco inovador no Direito de Família ao reconhecer expressamente o abandono afetivo como ilícito civil, incorporando ao Estatuto da Criança e do Adolescente o dever dos pais de prestar assistência afetiva, além do sustento e da educação. Com essa legislação recentíssima, o ordenamento jurídico passa a prever de forma inequívoca a responsabilização civil por omissão emocional, permitindo a reparação por danos morais decorrentes da ausência injustificada de afeto, cuidado e convivência.
Data de publicação 01/11/2025.

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Adultização de crianças nas redes sociais: quando a exposição digital viola direitos fundamentais.

A chamada adultização de crianças nas redes sociais tornou-se um dos temas mais inquietantes do debate público em 2025. O fenômeno ganhou destaque após denúncias de que os algoritmos de grandes plataformas estariam contribuindo para a exposição precoce de menores em contextos de sexualização, colocando em risco sua integridade psíquica e moral.
Data de publicação 01/09/2025.

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O Direito à Redução da Jornada de Trabalho do Genitor(a) de Pessoa Autista.

A proteção das pessoas com deficiência, incluídas aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), insere-se no rol dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988, notadamente a partir da promulgação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional (Decreto n.º 6.949/2009).
Data de publicação 01/05/2025.

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Abril Azul: Conscientização e Direitos das Pessoas Autistas.

Abril é um mês importantíssimo no calendário mundial, também conhecido como “Abril Azul”, tendo como temática a ampliação da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O Dia Mundial da Conscientização do Autismo, celebrado em 2 de abril, tem como objetivo principal promover a inclusão e o respeito à neurodiversidade.
Data de publicação 01/04/2025.

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A legislação brasileira e a irresponsabilidade parental.

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.584, §2º, estabelece que, na definição da guarda dos filhos, o juiz pode concedê-la unilateralmente a um dos genitores quando o outro expressar falta de interesse em exercer a guarda. O texto legal permite que um dos pais declare ao magistrado que não deseja a guarda, transferindo automaticamente essa responsabilidade ao outro genitor.
Data de publicação 01/03/2025.