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Abril Azul: Conscientização e Direitos das Pessoas Autistas.

Abril é um mês importantíssimo no calendário mundial, também conhecido como “Abril Azul”, tendo como temática a ampliação da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O Dia Mundial da Conscientização do Autismo, celebrado em 2 de abril, tem como objetivo principal promover a inclusão e o respeito à neurodiversidade.
Data de publicação 01/04/2025.

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A legislação brasileira e a irresponsabilidade parental.

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.584, §2º, estabelece que, na definição da guarda dos filhos, o juiz pode concedê-la unilateralmente a um dos genitores quando o outro expressar falta de interesse em exercer a guarda. O texto legal permite que um dos pais declare ao magistrado que não deseja a guarda, transferindo automaticamente essa responsabilidade ao outro genitor.
Data de publicação 01/03/2025.

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PEC do estupro, o que está em jogo?

A chamada “PEC do Estupro” voltou a ter repercussão em nosso país recentemente e merece nossa atenção. A PEC 164/2012, apelidada de PEC do Estupro, é uma Proposta de Emenda Constitucional que busca alterar o artigo 5º da Constituição Federal para incluir a inviolabilidade do direito à vida “desde a concepção”. Ao propor a proteção absoluta à vida desde a concepção, a medida visa proibir o aborto em qualquer circunstância, incluindo os casos hoje legalmente permitidos, como gravidez decorrente de estupro, risco de vida para a gestante ou anencefalia fetal.
Data de publicação 01/01/2025.

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Afinal, o companheiro é herdeiro necessário ou não?

questão da sucessão do companheiro no Brasil envolve particularidades legais e jurisprudenciais que tornam o tema complexo. Diferentemente do cônjuge (marido ou esposa), que é reconhecido expressamente como herdeiro necessário pelo Código Civil (art. 1.845), o companheiro não possui essa mesma posição privilegiada e, portanto, não integra o rol legal dos herdeiros necessários.
Data de publicação 01/11/2024.

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Ex-companheiro(a) não é herdeiro(a).

Em decisão recentíssima, REsp 1.990.792/RS, julgado em 20/08/2024, a Terceira Turma do STJ concluiu que a separação de fato entre companheiros afasta o direito sucessório. No caso decidido, ficou definido que o vínculo patrimonial e sucessório se encerra com a dissolução da convivência, mesmo que não tenha havido a formalização judicial da separação.
Data de publicação 01/10/2024.

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Liberdade de escolha aos maiores de 70 anos

O Código Civil Brasileiro determina que, nos casamentos e uniões estáveis de pessoas com 70 anos ou mais, o regime de bens a ser adotado é o regime da separação obrigatória.
O regime de separação imposto pela lei estabelece a incomunicabilidade do patrimônio em caso de divórcio do casal e prevê que, no caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente não será herdeiro do patrimônio deixado pelo falecido.
Data de publicação 01/09/2024.

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Luana Piovani e a polêmica do sharenting.

A polêmica mais recente envolvendo a atriz Luana Piovani, conhecida por ser uma figura pública e ativa nas redes sociais, diz respeito a criação de um perfil público em nome do seu filho de apenas 12 anos, em uma rede social. O genitor da criança, o surfista Pedro Scooby, teria criado a conta em favor do infante e tornado a mesma pública, sem o consentimento da genitora, o que fez aquecer os ânimos entre os genitores.
Data de publicação 01/08/2024.

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Planejamento sucessório, precisamos falar sobre.

A vida humana não é perene, embora possa ser abundante, mas, pelos desígnios do tempo, para alguns, por obra do acaso, por mais dias, para outros menos afortunados, por menos dias, acontece que, no curso normal da vida a nossa existência física um dia termina, ficando nossos herdeiros e aqueles que nos são afetivamente próximos, além da nossa herança material e imaterial.
Data de publicação 01/07/2024.