A Lei nº 15.240/2025, sancionada em 29 de outubro de 2025, representa um marco inovador no Direito de Família ao reconhecer expressamente o abandono afetivo como ilícito civil, incorporando ao Estatuto da Criança e do Adolescente o dever dos pais de prestar assistência afetiva, além do sustento e da educação. Com essa legislação recentíssima, o ordenamento jurídico passa a prever de forma inequívoca a responsabilização civil por omissão emocional, permitindo a reparação por danos morais decorrentes da ausência injustificada de afeto, cuidado e convivência.
Data de publicação 01/11/2025.
Empresas em nome de crianças: um risco jurídico e social pouco debatido.
Você sabia que, no Brasil, a lei permite que menores de idade sejam sócios de empresas? O Código Civil autoriza que crianças e adolescentes figurem em sociedades empresariais, desde que representados por seus responsáveis legais.
Data de publicação 01/10/2025.
Adultização de crianças nas redes sociais: quando a exposição digital viola direitos fundamentais.
A chamada adultização de crianças nas redes sociais tornou-se um dos temas mais inquietantes do debate público em 2025. O fenômeno ganhou destaque após denúncias de que os algoritmos de grandes plataformas estariam contribuindo para a exposição precoce de menores em contextos de sexualização, colocando em risco sua integridade psíquica e moral.
Data de publicação 01/09/2025.
Adoção de Adultos: Como Funciona e Quais os Impactos Jurídicos.
A adoção de adultos é permitida pela lei brasileira e tem sido usada para formalizar vínculos afetivos construídos ao longo da vida. Produz os mesmos efeitos da filiação biológica, como direitos sucessórios e alteração do nome, sendo comum em famílias reconstituídas ou entre pessoas com laços afetivos duradouros.
Data de publicação 01/08/2025.
Bebês Reborn: o Esvaziamento da Experiência Humana e os Desafios para o Direito e a Sociedade.
O fenômeno dos bebês reborn — bonecas hiper-realistas que reproduzem com impressionante fidelidade as feições e proporções de recém-nascidos — tem despertado atenção crescente nas redes sociais, nos meios de comunicação e, mais recentemente, no debate jurídico.
Data de publicação 01/07/2025.
A Tragédia Silenciosa das Apostas Esportivas e a Interdição Civil como Resposta Jurídica à Ludopatia.
O Brasil vive atualmente um contexto alarmante de normalização e estímulo à prática do jogo por meio das chamadas “bets” – casas de apostas esportivas que operam em larga escala, sobretudo de forma digital.
Data de publicação 01/06/2025.
O Direito à Redução da Jornada de Trabalho do Genitor(a) de Pessoa Autista.
A proteção das pessoas com deficiência, incluídas aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), insere-se no rol dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988, notadamente a partir da promulgação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional (Decreto n.º 6.949/2009).
Data de publicação 01/05/2025.
Abril Azul: Conscientização e Direitos das Pessoas Autistas.
Abril é um mês importantíssimo no calendário mundial, também conhecido como “Abril Azul”, tendo como temática a ampliação da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O Dia Mundial da Conscientização do Autismo, celebrado em 2 de abril, tem como objetivo principal promover a inclusão e o respeito à neurodiversidade.
Data de publicação 01/04/2025.
A legislação brasileira e a irresponsabilidade parental.
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.584, §2º, estabelece que, na definição da guarda dos filhos, o juiz pode concedê-la unilateralmente a um dos genitores quando o outro expressar falta de interesse em exercer a guarda. O texto legal permite que um dos pais declare ao magistrado que não deseja a guarda, transferindo automaticamente essa responsabilidade ao outro genitor.
Data de publicação 01/03/2025.
Família multiespécie, uma nova realidade social e jurídica.
A ideia de família vem se transformando ao longo do tempo, acompanhando as mudanças culturais, sociais e jurídicas. Um dos conceitos emergentes nesse cenário é o da família multiespécie, que reconhece a presença de animais de estimação como membros efetivos de uma unidade familiar.
Data de publicação 01/02/2025.










