No mês de março, mês das mulheres, trazemos um assunto que representa não um avanço, pois o ideal seria que feminicídios não acontecessem, mas representa um amparo aos filhos e dependentes das vítimas destes crimes.
Data de publicação 01/03/2024.
Guarda dos filhos em casos de violência doméstica, como fica?
Iniciamos o ano falando sobre a guarda compartilhada, e seguiremos neste tema tendo em vista as importantes alterações legislativas ocorridas no final de 2023.
Estamos falando da Lei 14.713/2023, que entrou em vigor em 31 de outubro de 2023 e modificou o Código Civil, fazendo incluir impedimento para concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica.
Data de publicação 01/02/2024.
Guarda compartilhada nas férias, como funciona?
No período de férias e festividades de fim de ano, muitas dúvidas podem surgir com relação a convivência dos filhos nos casos de guarda compartilhada, por isso, organizar o calendário das férias escolares e das festividades de final de ano é fundamental para a boa convivência familiar.
Data de publicação 01/01/2024.
Alimentos avoengos, o que são e quando se aplicam?
Como todos sabem, a pensão alimentícia, também conhecida por seu termo técnico “alimentos”, é um valor pago pelo genitor(a) para o(s) filho(s), e tem como principal objetivo auxiliar na subsistência e contribuir no suprimento de necessidades básicas do infante, como por exemplo, gastos com alimentação, saúde, educação, lazer, etc.
Data de publicação 01/12/2023.
Entrega voluntária para adoção não é crime, é um ato de amor.
Recentemente muito se falou na mídia sobre aborto, problemática que desde sempre desperta discussões acaloradas e muitas divergências de entendimento, mas o que deve despertar também é um olhar mais atento sobre a maternidade nos dias atuais.
Data de publicação 01/11/2023.
Pensão alimentícia, tudo que reluz é ouro?
A obrigação de pagar alimentos é imputada aos genitores da criança/adolescente por força do disposto no artigo 1.703 do Código Civil: “para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos”.
Data de publicação 01/10/2023.
É namoro ou união estável?
É namoro ou amizade? Essa pergunta dava nome a um quadro de um programa de auditório muito famoso na década de 90, e hoje, em tom de brincadeira séria, ela pode ser refeita de modo repaginado, ou seja, é namoro ou união estável?
Data de publicação 01/09/2023.
Alimentos compensatórios, uma possibilidade.
Sabe-se que, na constância do casamento ou da união estável, é a união de esforços que possibilita a um casal atingir um determinado padrão de vida. Logo, extinto tal vínculo, a alteração financeira é decorrência inevitável.
Data de publicação 01/08/2023.
Da possibilidade de alteração do nome diretamente em cartório.
A nova lei confere a possibilidade de alteração do nome, nele compreendido o prenome e o sobrenome, extrajudicialmente, sem a necessidade de intervenção judicial, procedimento que passa a ser realizado diretamente em cartório.
Data de publicação 01/07/2023.
União estável – o que mudou com o Provimento nº 141/23 do CNJ?
A Constituição Federal dispõe em seu art. 226 que a família é a base da sociedade, merecendo proteção especial do Estado quanto ao reconhecimento, desenvolvimento e tutela das mais diversas formas de composição da entidade familiar, bem como de seus membros.
Data de publicação 01/06/2023.