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Alimentos compensatórios, uma possibilidade.

Sabe-se que, na constância do casamento ou da união estável, é a união de esforços que possibilita a um casal atingir um determinado padrão de vida. Logo, extinto tal vínculo, a alteração financeira é decorrência inevitável.

Por isso, surgiu no âmbito do direito das famílias, o termo “alimentos compensatórios” que é utilizado para descrever uma forma de provisão financeira destinada a corrigir ou compensar uma desigualdade econômica resultante do divórcio ou dissolução de uma união estável.

Os alimentos compensatórios não possuem previsão legal em nosso ordenamento jurídico, mas encontra fundamento na doutrina e na jurisprudência pátria.

A natureza jurídica destes alimentos é indenizatória, e visa reequilibrar a disparidade econômica entre os cônjuges ou companheiros após o fim do relacionamento. Geralmente, eles são concedidos quando há uma diferença substancial de recursos financeiros entre as partes, e o objetivo é proporcionar um suporte financeiro adicional à parte mais vulnerável, a fim de manter seu padrão de vida prévio ou garantir uma transição adequada.

Não se busca, por meio dos alimentos compensatórios, igualar economicamente aqueles que foram casados, mas sim, reduzir os nefastos efeitos causados pela repentina e acentuada alteração no padrão de vida de um dos cônjuges ou companheiros.

A necessidade de alimentos compensatórios pode surgir em situações em que um dos cônjuges ou companheiros se dedicava predominantemente às atividades domésticas ou cuidado dos filhos enquanto o outro era responsável pela maior parte do sustento econômico da família. Nesses casos, a separação ou divórcio pode deixar a parte menos favorecida em uma posição de desvantagem econômica, especialmente se ela não tem as mesmas oportunidades de renda ou capacidade de se reintegrar ao mercado de trabalho.

Ao determinar a concessão de alimentos compensatórios, o Poder Judiciário deve levar em consideração uma série de fatores, como a duração do casamento ou união estável, a idade e o estado de saúde das partes, a capacidade financeira de cada uma delas, a contribuição que cada uma deu para a família, entre outros elementos relevantes. O objetivo é estabelecer uma solução equitativa e justa que permita à parte menos favorecida manter um padrão de vida próximo ao que tinha durante a relação.

É importante ressaltar que a concessão de alimentos compensatórios não é automática nem obrigatória em todos os casos de separação ou divórcio. Cada situação deverá ser avaliada individualmente e a decisão final ficará a critério de um juiz, que buscará garantir um equilíbrio adequado entre as partes envolvidas.

Por Michelle Maul Wuerges | Data de publicação 01/08/2023

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