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Posso mudar de cidade com meu filho(a)?

Uma dúvida frequente quando o assunto é guarda de filhos, diz respeito a possibilidade de mudança de cidade com o filho(a).

Esta mudança pode ocorrer? É necessária autorização do outro genitor?

Com fundamento no inciso V do artigo 1.634 do Código Civil, a mudança permanente de município dos filhos, em qualquer modalidade de guarda, depende do consentimento de ambos os pais.

Esta necessidade de consentimento decorre do exercício do poder familiar que cabe a ambos os genitores de modo igualitário.

Poder familiar, por sua vez, nada mais é que, um conjunto de direitos e obrigações, quanto à pessoa e bens do filho menor não emancipado, exercido em igualdade de condições por ambos os pais, tendo em vista o interesse e a proteção dos filhos.

Portanto, independentemente da modalidade de guarda, seja unilateral ou compartilhada, a solução será a mesma, tendo em vista que o poder familiar continua sendo exercido por ambos os genitores.

A guarda unilateral, portanto, não afasta nem limita o poder familiar do genitor não guardião.

Assim, tem-se que, tanto a titularidade como o exercício do poder familiar se dividem igualmente entre os pais, não importando a situação conjugal destes, bem como não importando a modalidade de guarda exercida, e por consequência, o pleno exercício do poder familiar, garante que, em havendo qualquer divergência entre os genitores em relação ao exercício do poder familiar, tal questão deverá ser submetida ao judiciário.

Além do que, o Código Civil, em seu art. 1.631, parágrafo único, deixa claro que, em caso de mudança de domicílio, em não havendo consenso entre os genitores, tal conflito pode ser submetido a um juiz de direito, que analisará e decidirá sobre o impasse.

Portanto, o poder familiar independe da situação conjugal dos pais e permanece intacto independentemente do modelo de guarda aplicado (se unilateral ou compartilhada), sendo que eventual mudança de cidade, estado ou país, depende do consentimento do outro genitor e caso não haja, tal consentimento deve ser suprido por um juiz.

Por Michelle Maul Wuerges | Data de publicação 01/04/2023

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