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Pensão alimentícia, tudo que reluz é ouro?

A obrigação de pagar alimentos é imputada aos genitores da criança/adolescente por força do disposto no artigo 1.703 do Código Civil: “para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos”.

A grande problemática quando o assunto são alimentos reside na mensuração do valor da prestação alimentar, isso porque, a fixação do pensionamento encontra-se adstrita à célebre equação do binômio necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante.

O que normalmente se verifica nos processos de fixação ou revisão de alimentos é o estabelecimento de verdadeiro embate probatório composto pelo alimentado, em busca de uma pensão suficiente, e o alimentante, visando a fixação de valor que não lhe prejudique o orçamento.

Neste cenário, um complicador que pode existir é a ausência de prova inequívoca do valor percebido mensalmente pelo devedor da obrigação alimentar, o que geralmente ocorre nos casos de trabalhadores autônomos, empresários e aqueles não registrados.

Nestes casos, em que o devedor se valer da inexistência de vínculo empregatício na carteira de trabalho, da condição de profissional autônomo ou empresário, sem comprovar judicialmente a renda que aufere para se eximir de suas obrigações, mas ostentar condição financeira diversa e superior à por ele declarada, haverá para o credor a possibilidade de suscitar a aplicação da teoria da aparência, que nada mais é que, levar ao reconhecimento de efeitos jurídicos, situação que parece real.

Esta teoria tem aplicabilidade em vários campos do direito, mas quando o assunto é pensão alimentícia tem importante utilidade.

Quando as condições financeiras alegadas pelo alimentante divergirem da realidade financeira vivenciada por ele fora do processo, a teoria da aparência pode ser utilizada como fundamento na ação de alimentos.

Nos dias atuais, as redes sociais se tornaram um forte aliado na constatação e aplicação da teoria da aparência, pois, é comum que as pessoas demonstrem sinais exteriores de riqueza em suas redes, com viagens e padrão de consumo que indicam um estilo de vida luxuoso, enquanto nos autos de eventual processo de fixação/revisão de alimentos, alegam condições financeiras insuficientes.

Nesses casos, aplicando-se a teoria da aparência, podemos dizer que o que reluz vira ouro e pode ser utilizado como fundamento em desfavor do devedor de alimentos.

Portanto, a importância da teoria da aparência nos casos de alimentos vem se consolidando, sendo usada como indício da maneira como o sujeito devedor de alimentos se apresenta à sociedade, permitindo presumir sua capacidade em prestar alimentos de acordo com os sinais econômicos exteriorizados.

Com conhecimento e uso apropriado, a teoria da aparência pode ser primordial para solucionar conflitos familiares de forma justa e equilibrada.

Por Michelle Maul Wuerges | Data de publicação 01/10/2023

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