A polêmica mais recente envolvendo a atriz Luana Piovani, conhecida por ser uma figura pública e ativa nas redes sociais, diz respeito a criação de um perfil público em nome do seu filho de apenas 12 anos, em uma rede social. O genitor da criança, o surfista Pedro Scooby, teria criado a conta em favor do infante e tornado a mesma pública, sem o consentimento da genitora, o que fez aquecer os ânimos entre os genitores.
Esta discussão traz à tona várias questões sobre a segurança e a privacidade das crianças nas redes sociais.
Sharenting é o termo que vem sendo utilizado para denominar essa conduta, e corresponde a combinação das palavras em inglês “sharing” (compartilhar) e “parenting” (paternidade), referindo-se ao hábito dos pais de compartilhar informações, fotos e vídeos de seus filhos nas redes sociais.
Essa prática de sharenting pode ter várias motivações, desde o desejo de compartilhar momentos preciosos com amigos e familiares até a criação de uma presença online para os filhos.
Entretanto, os riscos do sharenting são múltiplos. Em termos de privacidade e segurança, fotos e informações compartilhadas podem ser acessadas por estranhos, aumentando o risco de sequestro, assédio e outros perigos. Além disso, detalhes pessoais compartilhados online podem ser usados para roubo de identidade, uma ameaça crescente na era digital. Há também o problema da presença digital permanente, pois o que é postado online muitas vezes permanece lá para sempre, podendo causar constrangimentos às crianças na vida adulta. Outro ponto crítico é o consentimento, já que crianças pequenas não têm a capacidade de dar consentimento informado para que suas imagens e informações sejam compartilhadas.
O caso de Luana Piovani destaca a necessidade de uma reflexão mais profunda sobre o sharenting e seus impactos. Os pais devem considerar cuidadosamente os riscos antes de compartilhar informações sobre seus filhos online e pensar em formas de proteger a privacidade e segurança das crianças.
Além disso, não podemos ignorar os efeitos psicológicos negativos no uso das redes sociais por crianças, que não contam uma identidade formada. As crianças tendem a se comparar com as imagens idealizadas e filtradas que veem online, o que pode levar a uma imagem corporal distorcida e baixa autoestima. Além disso, a dependência de “curtidas” e comentários positivos pode fazer com que as crianças se sintam valorizadas apenas quando recebem atenção positiva, prejudicando sua autoestima.
Além dos aspectos sociais e éticos, a prática de sharenting também tem implicações jurídicas significativas. No Brasil, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem o direito à privacidade e à imagem das crianças e adolescentes, por consequência, cabe aos pais a responsabilidade de proteger esses direitos, e a exposição excessiva nas redes sociais pode ser interpretada como uma violação. Crianças pequenas não têm capacidade legal para dar consentimento informado, portanto, os pais devem agir no melhor interesse dos filhos, considerando as possíveis consequências futuras da exposição online.
Embora ainda seja um conceito em desenvolvimento no Brasil, o direito ao esquecimento permite que indivíduos solicitem a remoção de informações prejudiciais ou irrelevantes publicadas na internet, e esse direito pode ser invocado por crianças quando crescerem e não desejarem a continuidade de sua exposição online.
Os pais podem também ser responsabilizados civilmente se a exposição dos filhos nas redes sociais causar danos morais ou materiais às crianças. Isso inclui casos de assédio, bullying ou uso indevido de imagens. Se a exposição levar a constrangimentos ou situações prejudiciais para a criança, os pais podem ser processados por danos morais. Além disso, o ECA prevê medidas para proteger crianças contra exploração e abuso, e expor uma criança de forma inadequada nas redes sociais pode ser considerado uma forma de exploração.
Dada a crescente preocupação com o sharenting, algumas propostas legislativas têm surgido para regular melhor essa prática. Entre as medidas sugeridas estão campanhas de conscientização sobre os riscos do sharenting e a importância de proteger a privacidade das crianças, além de propostas para criar leis que regulamentem a exposição de crianças nas redes sociais, incluindo a necessidade de obter consentimento quando possível e estabelecer limites para a divulgação de informações pessoais.
A polêmica envolvendo Luana Piovani e a conta pública de seu filho mais velho não só levantou questões de segurança e privacidade, mas também destacou a necessidade de uma maior regulamentação jurídica do sharenting. Pais e responsáveis devem estar cientes dos direitos das crianças e das possíveis repercussões legais de suas ações online, protegendo assim o bem-estar e a integridade das crianças no ambiente digital.
Por Michelle Maul Wuerges | Data de publicação 01/08/2024