Considerando a complexidade das relações humanas, o direito das famílias tem se mostrado bastante dinâmico.
O afeto, que sempre fez parte das relações humanas, passou a ganhar espaço na discussão jurídica das relações familiares e impôs o alargamento do conceito jurídico de filiação.
Assim, surge a filiação socioafetiva, que nada mais é que o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.
A parentalidade socioafetiva é um vínculo que se desenvolve ao longo do tempo até o ponto em que as partes se enxergam e se comportam mutuamente como pai e filho(a), ou mãe e filho(a).
Portanto, socioafetividade, em resumo, é a constituição de sociedade familiar baseada no afeto.
O reconhecimento da filiação socioafetiva, se o filho tiver mais de doze anos de idade, pode ser feito diretamente no cartório de Registro Civil, desde que haja prova do vínculo e também o consentimento da mãe, do pai registral (se houver) e do próprio filho.
Em se tratando de criança com menos de doze anos de idade, é necessário propor ação de reconhecimento de paternidade, na qual devem ser apresentados os elementos de prova do vínculo de filiação socioafetiva.
Cabe destacarmos que o reconhecimento do parentesco socioafetivo produz os mesmos efeitos pessoais e patrimoniais do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto para os filhos, não existindo qualquer distinção entre a filiação biológica e a socioafetiva.
O reconhecimento da paternidade socioafetiva produz efeitos no âmbito pessoal (uso do nome), social (status de filho), produz efeitos nas relações econômicas e patrimoniais, gerando reflexos no direito das obrigações, tais como: prestar alimentos e pleitear alimentos, bem como, no âmbito da responsabilidade civil, o pai responde pelos atos dos filhos enquanto menores ou incapazes, no direito sucessório gera o direito a herança, no direito previdenciário o direito a pensão por morte e no direito eleitoral, gera a inelegibilidade reflexa.
Portanto, os reflexos do reconhecimento da parentalidade socioafetiva repercutem numa extensa gama de direitos patrimoniais, o que exige bastante cautela por parte daqueles que pretendem tal reconhecimento.
Nesse contexto, vê-se que o princípio da afetividade atribuiu ao afeto status de bem jurídico digno de proteção. O afeto deixou de ser somente um laço que envolve os integrantes das famílias e passou a ter valor jurídico digno de atenção e de efetivo exercício a gerar efeitos jurídicos perante o mundo.
Por Michelle Maul Wuerges | Data de publicação 01/01/2023