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Entrega voluntária para adoção não é crime, é um ato de amor.

Recentemente muito se falou na mídia sobre aborto, problemática que desde sempre desperta discussões acaloradas e muitas divergências de entendimento, mas o que deve despertar também é um olhar mais atento sobre a maternidade nos dias atuais.

A maternidade é uma jornada que nem todas as mulheres estão preparadas ou desejam trilhar e diante desta realidade surgiu em 2017 a possibilidade legal de entrega voluntária do bebê pela gestante que assim o desejar.

A Lei da Adoção, lei nº 13.509 de 22 de novembro de 2017 assegura um importante direito, que é a entrega voluntária de bebês, concedendo às mulheres o poder de escolha, caso não queiram ou não possam ser mães.

Tal direito talvez não seja de conhecimento geral da população, ainda, ante a jovialidade da lei, mas faz parte do ordenamento jurídico brasileiro desde então.

A entrega voluntária é regulamentada pela Lei da Adoção (13.509/2017), que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e incluiu a possibilidade de uma gestante ou mãe entregar seu filho ou recém-nascido para adoção legal, ou seja, entrega voluntária para que o Poder Judiciário promova o acolhimento desta criança conforme fila de adoção oficial.

Portanto, a entrega voluntária à adoção não é crime; é um direito das mães assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Caminhando no sentido padronizar e melhor acolher essa gestante, em janeiro deste ano o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 485/2023, que regulamenta as diretrizes para atendimento adequado de gestantes ou parturientes que manifestem desejo de entregar filhos recém-nascidos para adoção.

E agora, em 17/10/2023, o estado de Santa Catarina, por meio do Tribunal de Justiça lançou um protocolo para mulheres que manifestem interesse na “Entrega Legal para Adoção”, com o objetivo de assegurar um atendimento humanizado por meio de protocolo unificado e evitar as chamadas “adoção à brasileira”, que é entrega do bebê para terceira pessoa, fora do espectro de atuação do judiciário, o que aí sim é crime e deve ser coibido.

O programa prevê o atendimento da mulher por uma equipe multidisciplinar quando ela manifestar o interesse, que pode acontecer desde a gestação até 45 dias após o parto, em qualquer serviço de saúde, educacional ou judicial. A intenção é a proteção integral à criança, à mulher e à família.

Trata-se de um programa social que visa aperfeiçoar e dar segurança jurídica a esse ato de amor que é a adoção.

Por Michelle Maul Wuerges | Data de publicação 01/11/2023

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