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Entrega voluntária para adoção não é crime, é um ato de amor.
Recentemente muito se falou na mídia sobre aborto, problemática que desde sempre desperta discussões acaloradas e muitas divergências de entendimento, mas o que deve despertar também é um olhar mais atento sobre a maternidade nos dias atuais.
Data de publicação 01/11/2023.

Pensão alimentícia, tudo que reluz é ouro?
A obrigação de pagar alimentos é imputada aos genitores da criança/adolescente por força do disposto no artigo 1.703 do Código Civil: “para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos”.
Data de publicação 01/10/2023.

É namoro ou união estável?
É namoro ou amizade? Essa pergunta dava nome a um quadro de um programa de auditório muito famoso na década de 90, e hoje, em tom de brincadeira séria, ela pode ser refeita de modo repaginado, ou seja, é namoro ou união estável?
Data de publicação 01/09/2023.

Alimentos compensatórios, uma possibilidade.
Sabe-se que, na constância do casamento ou da união estável, é a união de esforços que possibilita a um casal atingir um determinado padrão de vida. Logo, extinto tal vínculo, a alteração financeira é decorrência inevitável.
Data de publicação 01/08/2023.

Da possibilidade de alteração do nome diretamente em cartório.
A nova lei confere a possibilidade de alteração do nome, nele compreendido o prenome e o sobrenome, extrajudicialmente, sem a necessidade de intervenção judicial, procedimento que passa a ser realizado diretamente em cartório.
Data de publicação 01/07/2023.

União estável – o que mudou com o Provimento nº 141/23 do CNJ?
A Constituição Federal dispõe em seu art. 226 que a família é a base da sociedade, merecendo proteção especial do Estado quanto ao reconhecimento, desenvolvimento e tutela das mais diversas formas de composição da entidade familiar, bem como de seus membros.
Data de publicação 01/06/2023.
