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Ex-companheiro(a) não é herdeiro(a).
Em decisão recentíssima, REsp 1.990.792/RS, julgado em 20/08/2024, a Terceira Turma do STJ concluiu que a separação de fato entre companheiros afasta o direito sucessório. No caso decidido, ficou definido que o vínculo patrimonial e sucessório se encerra com a dissolução da convivência, mesmo que não tenha havido a formalização judicial da separação.
Data de publicação 01/10/2024.

Liberdade de escolha aos maiores de 70 anos
O Código Civil Brasileiro determina que, nos casamentos e uniões estáveis de pessoas com 70 anos ou mais, o regime de bens a ser adotado é o regime da separação obrigatória.
O regime de separação imposto pela lei estabelece a incomunicabilidade do patrimônio em caso de divórcio do casal e prevê que, no caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente não será herdeiro do patrimônio deixado pelo falecido.
Data de publicação 01/09/2024.

Luana Piovani e a polêmica do sharenting.
A polêmica mais recente envolvendo a atriz Luana Piovani, conhecida por ser uma figura pública e ativa nas redes sociais, diz respeito a criação de um perfil público em nome do seu filho de apenas 12 anos, em uma rede social. O genitor da criança, o surfista Pedro Scooby, teria criado a conta em favor do infante e tornado a mesma pública, sem o consentimento da genitora, o que fez aquecer os ânimos entre os genitores.
Data de publicação 01/08/2024.

Planejamento sucessório, precisamos falar sobre.
A vida humana não é perene, embora possa ser abundante, mas, pelos desígnios do tempo, para alguns, por obra do acaso, por mais dias, para outros menos afortunados, por menos dias, acontece que, no curso normal da vida a nossa existência física um dia termina, ficando nossos herdeiros e aqueles que nos são afetivamente próximos, além da nossa herança material e imaterial.
Data de publicação 01/07/2024.

Mães e ou pais divorciados, o direito de obter informações escolares relativas aos filhos.
A todos os pais e/ou mães, independente do estado civil, detendo ou não a guarda dos filhos, são outorgadas as responsabilidades e os deveres relacionados ao sustento e à educação dos filhos.
Data de publicação 01/06/2024.

Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, você sabe o que é?
O protocolo é fruto do amadurecimento institucional do Poder Judiciário, que passa a reconhecer a influência que as desigualdades históricas, sociais, culturais e políticas a que estão submetidas as mulheres ao longo da história exercem na produção e aplicação do direito e, a partir disso, identifica a necessidade de criar uma cultura jurídica emancipatória e de reconhecimento de direitos de todas as mulheres.
Data de publicação 01/05/2024.