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Adoção de Adultos: Como Funciona e Quais os Impactos Jurídicos.
A adoção de adultos é permitida pela lei brasileira e tem sido usada para formalizar vínculos afetivos construídos ao longo da vida. Produz os mesmos efeitos da filiação biológica, como direitos sucessórios e alteração do nome, sendo comum em famílias reconstituídas ou entre pessoas com laços afetivos duradouros.
Data de publicação 01/08/2025.

Bebês Reborn: o Esvaziamento da Experiência Humana e os Desafios para o Direito e a Sociedade.
O fenômeno dos bebês reborn — bonecas hiper-realistas que reproduzem com impressionante fidelidade as feições e proporções de recém-nascidos — tem despertado atenção crescente nas redes sociais, nos meios de comunicação e, mais recentemente, no debate jurídico.
Data de publicação 01/07/2025.

A Tragédia Silenciosa das Apostas Esportivas e a Interdição Civil como Resposta Jurídica à Ludopatia.
O Brasil vive atualmente um contexto alarmante de normalização e estímulo à prática do jogo por meio das chamadas “bets” – casas de apostas esportivas que operam em larga escala, sobretudo de forma digital.
Data de publicação 01/06/2025.

O Direito à Redução da Jornada de Trabalho do Genitor(a) de Pessoa Autista.
A proteção das pessoas com deficiência, incluídas aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), insere-se no rol dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988, notadamente a partir da promulgação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional (Decreto n.º 6.949/2009).
Data de publicação 01/05/2025.

Abril Azul: Conscientização e Direitos das Pessoas Autistas.
Abril é um mês importantíssimo no calendário mundial, também conhecido como “Abril Azul”, tendo como temática a ampliação da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O Dia Mundial da Conscientização do Autismo, celebrado em 2 de abril, tem como objetivo principal promover a inclusão e o respeito à neurodiversidade.
Data de publicação 01/04/2025.

A legislação brasileira e a irresponsabilidade parental.
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.584, §2º, estabelece que, na definição da guarda dos filhos, o juiz pode concedê-la unilateralmente a um dos genitores quando o outro expressar falta de interesse em exercer a guarda. O texto legal permite que um dos pais declare ao magistrado que não deseja a guarda, transferindo automaticamente essa responsabilidade ao outro genitor.
Data de publicação 01/03/2025.