O direito de laje é um instituto jurídico brasileiro, incluído no Código Civil em 2017 pela Lei 13.465, que permite ao proprietário de um imóvel conceder a outra pessoa o direito de construir uma unidade habitacional independente no andar superior ou “laje” da edificação.
Esse direito surgiu no ordenamento jurídico para atender à necessidade de regularização de construções urbanas feitas de forma informal, especialmente em áreas densamente povoadas e de baixa renda, onde é comum a verticalização de construções devido à escassez de espaço horizontal.
O direito de laje reconhece a realidade de muitos centros urbanos brasileiros, permitindo que os moradores dessas áreas obtenham documentos que comprovem a posse e a propriedade do imóvel.
Ao garantir que essa nova unidade possa ter matrícula própria no registro de imóveis, o direito de laje assegura a autonomia da construção adicional. Essa separação jurídica permite que o espaço na laje seja negociado de forma independente, sem dividir a propriedade original. Isso traz segurança jurídica tanto para o dono da construção original quanto para o detentor do direito de laje, já que a regularização da unidade habitacional ajuda na valorização do imóvel e facilita o acesso ao crédito. Assim, moradores de áreas populares, ao formalizarem o direito de laje, podem conquistar uma maior estabilidade financeira e uma melhor condição de moradia.
A introdução do direito de laje tem implicação direta no direito das famílias, pois redefine relações de posse e herança. Esse direito permite que famílias formalizem moradias construídas para filhos e parentes próximos sobre o imóvel original, assegurando a esses familiares um título de propriedade próprio e individual. Isso é particularmente relevante em situações de divórcio e de sucessão e partilha de bens, pois evita disputas e incertezas, ao possibilitar que cada unidade habitacional seja tratada separadamente. O direito de laje traz, assim, maior clareza nas relações familiares sobre a posse e transmissão de bens, contribuindo para reduzir conflitos entre herdeiros e familiares.
Outro aspecto importante do direito de laje é a possibilidade de indenização. Quando o proprietário do imóvel original ou o titular da laje decide vender, o detentor da laje tem o direito de ser indenizado caso seja prejudicado pela venda. Esse direito de indenização protege o ocupante da laje, garantindo que, se houver a necessidade de desocupação, ele receba um valor correspondente ao investimento realizado na construção e melhoria do imóvel. Essa proteção é essencial para evitar a exploração econômica ou abusiva de pessoas de baixa renda que investiram recursos pessoais na construção, assegurando-lhes uma compensação justa.
Apesar dos benefícios, o direito de laje apresenta desafios, como a regulamentação específica em cada município e a garantia de que a construção sobre outra unidade seja feita com segurança estrutural. Em algumas áreas, a implementação ainda enfrenta barreiras devido à complexidade das regulamentações urbanas e às exigências de infraestrutura para sustentar novas construções. Mesmo assim, o direito de laje representa um avanço importante para a justiça social e para a organização do direito imobiliário e familiar no Brasil, pois legitima uma realidade frequente nas periferias e dá suporte à regularização de moradias, promovendo mais dignidade e segurança para as famílias envolvidas.
Por Michelle Maul Wuerges | Data de publicação 01/12/2024