Como todos sabem, a pensão alimentícia, também conhecida por seu termo técnico “alimentos”, é um valor pago pelo genitor(a) para o(s) filho(s), e tem como principal objetivo auxiliar na subsistência e contribuir no suprimento de necessidades básicas do infante, como por exemplo, gastos com alimentação, saúde, educação, lazer, etc.
Mas você sabia que, em certos casos, os avós podem ser legalmente obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos?
Isso pode parecer surpreendente ou até mesmo injusto (para alguns), mas o conceito de “alimentos avoengos” é uma realidade no direito brasileiro e demonstra a grande preocupação do legislador em relação ao bem-estar das crianças e adolescentes.
Na hipótese dos pais/genitores não conseguirem cumprir com sua obrigação de garantir os alimentos ao(s) filho(s), a responsabilidade pelos alimentos ou sua complementação passa a ser dos avós. Daí o termo “alimentos avoengos”
Portanto, os alimentos avoengos são um tipo de pensão alimentícia paga pelos avós aos netos, no caso de os pais serem incapazes de fazê-lo, seja por insuficiência financeira, ausência ou mesmo falecimento.
Tal obrigação decorre de lei e está amparada pelo artigo 1.698 do Código Civil brasileiro, que estabelece a possibilidade de transferir a obrigação a outros ascendentes, na falta dos que devem prestar alimentos em primeira linha.
Neste mesmo sentido, foi aprovada a súmula 596, do Superior Tribunal de Justiça, consolidando o entendimento sobre a obrigação alimentícia avoenga: “a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, configurando-se apenas na impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), portanto, possui entendimento de que a obrigação dos avós de pagar pensão alimentícia é subsidiária, já que a responsabilidade dos pais é preponderante.
A morte ou insuficiência financeira dos pais são duas das possibilidades mais frequentes para a transferência de responsabilidade da pensão para avós.
Um ponto delicado e muito importante é que, sendo reconhecido o dever de prestação de alimentos pelos avós, estes também podem sofrer a pena de prisão civil no caso de inadimplência da pensão.
Portanto, sabendo-se que a obrigação alimentar é de fundamental importância para o alimentando, pois garante o sustento da criança com dignidade, andou bem o Código Civil de 2002 em prever que, na falta dos devedores principais dos alimentos, que são os pais, o dever alimentar se estende aos parentes mais próximos, no caso os avós.
Por Michelle Maul Wuerges | Data de publicação 01/12/2023