O feminicídio, longe de constituir uma sucessão episódica de crimes passionais ou desvios individuais, revela-se como uma expressão extrema de uma estrutura histórica de dominação de gênero, profundamente enraizada na formação social brasileira. Os casos ocorridos nas últimas semanas — amplamente noticiados e socialmente chocantes — não causam perplexidade apenas pela brutalidade dos atos, mas pela repetição do roteiro: mulheres assassinadas por parceiros ou ex-parceiros, após histórico de violência psicológica, moral, patrimonial ou física, muitas vezes já conhecido pela família, pela comunidade e, não raras vezes, pelo próprio Estado.
Sob essa perspectiva, o feminicídio deve ser compreendido como um grave problema de saúde pública, na medida em que decorre de fatores estruturais, produz impactos coletivos e exige respostas sistêmicas, intersetoriais e preventivas. Não se trata apenas de punir o agressor após o fato consumado, mas de enfrentar as condições sociais, culturais e institucionais que permitem que a violência de gênero escale progressivamente até o desfecho letal.
Historicamente, a luta feminista denunciou que a violência contra a mulher não é um desvio da ordem social, mas, por muito tempo, foi funcional a ela. Durante séculos, o ordenamento jurídico brasileiro legitimou o controle masculino sobre o corpo, a sexualidade e a vida das mulheres, seja por meio da incapacidade civil, da naturalização da violência doméstica, seja pela retórica da “honra” como justificativa para o homicídio feminino. A superação formal dessas categorias jurídicas não foi suficiente para desmantelar os padrões culturais que continuam a operar no plano simbólico e institucional.
A Lei Maria da Penha e a tipificação do feminicídio representaram conquistas civilizatórias relevantes, fruto direto da mobilização feminista e da incorporação de tratados internacionais de direitos humanos. Contudo, os dados empíricos e os acontecimentos recentes demonstram que a resposta penal, isoladamente, é insuficiente. Persistem falhas graves na prevenção, na proteção das vítimas, na atuação integrada entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria, forças de segurança e políticas públicas de assistência social e saúde mental.
É necessário reconhecer que o feminicídio não começa no ato final da morte. Ele é precedido por um processo contínuo de desumanização da mulher, marcado pelo controle, pela posse, pelo silenciamento e pela naturalização da violência. Quando o Estado falha em acolher denúncias, relativiza relatos, demora na concessão de medidas protetivas ou não fiscaliza seu cumprimento, ele se torna, ainda que por omissão, corresponsável pela manutenção do risco.
Os números de 2025 — com mais de mil feminicídios registrados em menos de um ano e com recordes em grandes centros urbanos — são um convite urgente à reflexão crítica e à ação política transformadora. Eles denunciam que, apesar das conquistas legais, o Brasil ainda não conseguiu implementar as bases de uma sociedade segura, igualitária e livre da violência de gênero.
Falar de feminicídio é, portanto, falar de democracia, de dignidade humana e de justiça social. Cada mulher assassinada representa não apenas uma vida interrompida, mas o fracasso coletivo de uma sociedade que ainda tolera a desigualdade como norma.
O ano de 2025 se encerra sob o peso de números alarmantes e de casos que escancararam, de forma dolorosa, a persistência da violência letal contra as mulheres no Brasil, porém, a transição para 2026 não pode ser marcada pela resignação, ela deve ser atravessada pela esperança ativa de um avanço civilizatório, fundado no fortalecimento das políticas públicas, na efetividade das redes de proteção, na educação para a igualdade de gênero e na responsabilização séria das violências anunciadas. Que 2026 se imponha como um marco de ruptura com a naturalização da morte feminina, afirmando, de forma concreta, que a vida das mulheres importa e que nenhuma sociedade pode se dizer justa enquanto elas seguirem morrendo apenas por serem mulheres.
Por Michelle Maul Wuerges | Data de publicação 01/01/2026.

