A Lei nº 15.240/2025, sancionada em 29 de outubro de 2025, representa um marco inovador no Direito de Família ao reconhecer expressamente o abandono afetivo como ilícito civil, incorporando ao Estatuto da Criança e do Adolescente o dever dos pais de prestar assistência afetiva, além do sustento e da educação. Com essa legislação recentíssima, o ordenamento jurídico passa a prever de forma inequívoca a responsabilização civil por omissão emocional, permitindo a reparação por danos morais decorrentes da ausência injustificada de afeto, cuidado e convivência.
Data de publicação 01/11/2025.

