O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.584, §2º, estabelece que, na definição da guarda dos filhos, o juiz pode concedê-la unilateralmente a um dos genitores quando o outro expressar falta de interesse em exercer a guarda. O texto legal permite que um dos pais declare ao magistrado que não deseja a guarda, transferindo automaticamente essa responsabilidade ao outro genitor.
Data de publicação 01/03/2025.