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Pensão alimentícia, tudo que reluz é ouro?

A obrigação de pagar alimentos é imputada aos genitores da criança/adolescente por força do disposto no artigo 1.703 do Código Civil: “para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos”.
Data de publicação 01/10/2023.